Valor Economico
Luciana Monteiro e Antonio Perez, de São Paulo
22/01/2010
Um ano de valorização na bolsa pode significar dores de cabeça com a Receita Federal no exercício seguinte
Um ano de valorização excepcional na bolsa pode significar dores de cabeça com a Receita Federal no exercício seguinte. Uma grande parte das pessoas físicas que movimentam seus papéis na bolsa não segue o complexo ritual de recolhimento do imposto sobre os ganhos e cai na malha fina. Pelo menos 169 mil contribuintes recorreram à renegociação de débitos com a Receita e aproveitaram o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), encerrado no fim de 2009, para parcelar suas dívidas fiscais. Desse total, 59%, ou 99.810 pessoas, têm débitos não declarados por ganhos de capital, grande parte com a venda de ações.
A fiscalização da Receita aumenta ao mesmo tempo em que cresce o número de investidores que resolvem tentar a sorte no mercado de ações. Em 2009 havia 552.364 contas de pessoas físicas na BM&FBovespa. O problema é que pelo menos 70% desses investidores não recolhem o tributo, estima Meire Bonfim Poza, da Arbor Contábil.
Muitos investidores simplesmente não declaram os ganhos em bolsa, nunca caíram na malha fina e acham que não serão pegos pela Receita. Mas não é difícil para a Receita rastreá-los. No ato da venda das ações, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando o fisco da operação, lembra Meire. Esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto, mas alguns investidores acreditam que com isso já pagaram o tributo devido.
A complexidade do recolhimento fez as corretoras se movimentarem para facilitar a vida dos clientes. A Ágora, por exemplo, vai lançar até o fim do primeiro trimestre um programa para o cálculo do imposto. Ele vai consolidar automaticamente as operações dos clientes pelo home broker, gerando a cada mês um formulário com o imposto devido. Basta o cliente imprimir e pagar. "A procura aumentou muito de um ano para cá; tem clientes que pedem de um sistema automático até um contador", complementa Michel Campanela, gerente de home broker da corretora Socopa. Quem optou pelo Refis ganhou direito a parcelar os débitos em 180 meses com desconto na multa e juros, ou a pagar à vista livre da multa e com abatimento de 45% nos juros.

